Pregão Presencial: nº. 047/2011.
Objeto:
Aquisição de materiais de limpeza, higiene,
desinfecção e utensílios domésticos para atender a demanda do Município.
Contrato:
74/2012.
Contratada:
Reis & Vasconcelos Ltda ME.
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº. 03.073.673/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal e ordenador de
despesas, José Arthur Soares de
Figueiredo, com endereço residencial à Rua Juscelino Kubitschek de
Oliveira, n.º 160, Vila Recreio, Bonito – MS, CEP 79.290.000, inscrito no CPF/MF. Nº. 202.994.781-49, nascido em
10.04.1961, vêm à honrada presença de vossa senhoria expor o que segue:
Por determinação do
excelentíssimo senhor prefeito municipal, reporto-me ao expediente da Notificação 32/2012, oriunda deste
Município, em desfavor dessa empresa, visando cumprir na íntegra a avença
firmada no Contrato nº. 74/2012, Pregão Presencial nº. 47/2011, datada
de 12/setembro/2012, recepcionada na empresa na data de 15 de setembro de 2012,
conforme se denota do AR Correios anexo, bem como publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na data de 13/09/2012, página
04.
Diante disso, resolve
aplicar advertência e multa fixando-a a base de 2% (dois por cento) sobre o
valor contratual, conforme dispõe o art.
87, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, nos
termos da Cláusula Sétima e subitens e
Cláusula Décima do Contrato nº. 74/2012.
Deste modo, correspondendo o
valor do Contrato a R$ 28.810,79 (vinte e oito mil oitocentos e
dez reais e setenta e nove centavos), o valor da multa a ser recolhida atinge as cifras de R$ 576,22 (quinhentos e setenta e seis
reais e vinte e dois centavos), podendo a empresa fazer o recolhimento
diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Pílad Rebuá,
nº. 1.780, Centro, de segunda e sexta-feira, de 07:30 as 13:30.
O não atendimento a presente
notificação e cominação legal aplicada, implica na conseqüente rescisão do
contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder
Público Municipal, resguardado o direito do contraditório, para querendo,
exercitá-lo no prazo legal (§ 2º do Art. 87, Lei nº.. 8.666/93 e alterações
subsequentes).
Dê-se ciência a empresa
contratada, devidamente qualificada no contrato nº. 74/2012, por Correios AR e extrato
de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Certo de contar com a
prestimosa atenção de vossa senhoria, por oportuno, reitero protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Data: Bonito/MS, 20 de setembro de 2012.
Assina:
Silvio Roberto Rocca - Em substituição ao Assessor Jurídico -
OAB/MS nº. 5.114-B.