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Cronograma de Ações Procedimentos Contábeis Patrimoniais e Específicos



Em resposta a portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 14 de dezembro de 2011, que altera o prazo de implantação do Plano de Contas Aplicado ao Setor público e dá outras providências, elaboramos um cronograma de ações a ser adotadas até o exercício de 2014, conforme seguem, alterando o cronograma anteriormente encaminhado, em razão do grau de dificuldades para a sua implantação:

Ação a ser tomada
Prazo
(Mês/Ano)
Integração entre os sistemas (software) contábil e patrimonial, evitando assim divergência entre inventários e contabilizações, e possibilitando registro dos procedimentos contábeis patrimoniais simultâneos em ambos os sistemas, conforme rege a parte II das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (NCASP).
Junho/2012
Estudo e estruturação de nova Tabela de Eventos aderente ao Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (parte IV NBCASP), contemplando além dos eventos já adotados na atual sistemática contábil, novos eventos advindos da implantação da NBCASP.
Dezembro/2012
Conciliação dos créditos, tributários ou não, por competência e a dívida ativa, incluindo metodologia de ajustes para perdas e devedores duvidosos.
Dezembro/2012
A partir da instituição da NCASP, o foco contábil público não é mais a execução do orçamento, como até então, mas sim o patrimônio público. Para alinhamento nesta nova realidade, faz-se necessário a vinculação estrutural do setor patrimonial ao contábil, para uma maior integração. Até então o que vemos é que normalmente o setor de patrimônio está vinculado ao setor de Administração.
Janeiro/2013
Instituição, por meio de decreto ou portaria, de comissão de reavaliação de bens, e seus integrantes, ou contratação de empresa especializada para emissão de laudos técnicos. Faz-se necessários para adequação gradual dos bens públicos registrados à valores atualizados.
Janeiro/2013
Aplicação do Plano de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.
Janeiro/2013
Realização de balanço e validação do inventário, a fim de atualizar e conciliar todo bem público, ajustando possíveis incoerências. Neste procedimento também deve ser ajustado método de depreciação (quotas constantes, soma dos dígitos ou unidades produzidas), grupos contábeis, tempo de vida útil, valor de ativação contábil e valor residual.
Dezembro/2013
Reconhecimento, mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura, tais como redes rodoviárias, sistemas de esgotos, sistemas de abastecimento de água e energia e rede de comunicação.
Os ativos de infraestrutura deverão ser reconhecidos da mesma forma que as demais propriedades, inclusive no que tange aos custos subsequentes. O valor desembolsado total para aquisição do ativo pode ser contabilizado separadamente como o pavimento, túneis, viadutos e passarelas, na escrituração de sistemas viários, devido à diferença de vida útil de cada um.
Janeiro/2014
Implementação do sistema de custos para registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
Janeiro/2014
Estabelecer rotinas mensais para registro de fenômenos econômicos, resultantes ou independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização, exaustão.
Janeiro/2014
Reconhecimento, mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. Esse é o caso das provisões para férias e para 13º salário que deveriam ser registradas mensalmente, com base no duodécimo da folha de pagamento de salários. Todavia, o reconhecimento contábil desses compromissos somente vem ocorrendo no momento da liquidação dos empenhos.
Janeiro/2014


0 Cronograma acima apresentado pelo Poder Publico Municipal de Bonito MS será divulgado em meio eletrônico de acesso publico e encaminhado ao Tribunal do Estado de mato Grosso do Sul TC MS.



Bonito MS, em 18 de Dezembro de 2012.




JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO
Prefeito Municipal de Bonito MS

NOTIFICAÇÃO Nº. 40/2012



Pregão Presencial: nº. 031/2012.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Município.
Contrato: 178/2012.
Contratada: Cirumed Comércio Ltda.
NOTIFICAÇÃO Nº. 40/2012
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá, nº. 1.780, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.073.673/0001-60, CONVOCA, a empresa CIRUMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 26.853.028/0001-65, com sede na Rua Joaquim Murtinho, 3445, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, 79041-060, neste ato, representada pelo Sr. AURÉLIO NOGUEIRA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG nº. 14.481.260 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº. 036.145.098-26, residente e domiciliado na Rua Pestalozzi, 901, Vila Manoel da Costa Lima, Campo Grande/MS, doravante, denominada CONTRATADA, para:
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação via e-mail ou AR (Correios), proceder à entrega total dos itens discriminados e descritos nas requisições abaixo enumeradas e anexas, visando cumprir na íntegra a avença firmada no Contrato nº. 178/2012, Pregão Presencial nº 31/2012, pois, até a presente data, os itens não foram entregues, contrariando a cláusula sétima, item 7.2 e subitens, sob pena ainda de ser-lhe aplicada multa diária, com fulcro na cláusula décima do citado instrumento contratual.
Item
Número da Requisição
Data Requisição
Itens Faltantes
01
24333
30/10/12
Diosmina + hesperidina 450+50mg
02
24630
12/11/12
Diosmina + hesperidina 450+50mg
            O não atendimento a presente notificação, implica, além da multa citada no destaque anterior, a conseqüente rescisão do Contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público Municipal e tomada das medidas judiciais cabíveis.
            Certo de contar com a prestimosa atenção de vossa senhoria, antecipo agradecimentos, aguardando manifestação formal, em razão dos fatos elencados nesta notificação.
            Data: Bonito/MS, 03 de novembro de 2012.
Assina: Silvio Roberto Rocca, Em substituição ao Assessor Jurídico - OAB/MS nº. 5.114-B.

Extrato Rescisão ao Contrato nº. 86/2012 – PP 53/2011



Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
             Petel Materiais de Construção e Equipamentos LtdaContratada.
Base legal: Tem por base legal a cláusula décima primeira e subitens, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Motivo da Rescisão Contratual:Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 14/novembro/2012, o Contrato nº. 86/2012, celebrado pelo período de 23/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012, objetivando a aquisição de materiais elétricos, destinados à manutenção da rede de iluminação pública do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 53/2011, em razão de que as partes não possuem mais interesse na manutenção do referido instrumento contratual.
Data: Bonito/MS, 14 de novembro de 2012.
Assinam: José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal/Contratante.
                 Petel Materiais de Construção e Equipamentos LtdaContratada.

Extrato Rescisão ao Contrato nº. 85/2012 – PP 53/2011



Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
              Hidro e Elétrica Moura Ltda EPPContratada.
Base legal: Tem por base legal a cláusula décima primeira e subitens, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Motivo da Rescisão Contratual:Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 14/novembro/2012, o Contrato nº. 85/2012, celebrado pelo período de 23/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012, objetivando a aquisição de materiais elétricos, destinados à manutenção da rede de iluminação pública do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 53/2011, em razão de que as partes não possuem mais interesse na manutenção do referido instrumento contratual.
Data: Bonito/MS, 14 de novembro de 2012.
Assinam: José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal/Contratante.
                 Hidro e Elétrica Moura Ltda EPPContratada.

Extrato Rescisão ao Contrato nº. 84/2012 – PP 53/2011



Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
              Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda MEContratada.
Base legal: Tem por base legal a cláusula décima primeira e subitens, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Motivo da Rescisão Contratual:Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 14/novembro/2012, o Contrato nº. 84/2012, celebrado pelo período de 23/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012, objetivando a aquisição de materiais elétricos, destinados à manutenção da rede de iluminação pública do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 53/2011, em razão de que as partes não possuem mais interesse na manutenção do referido instrumento contratual.
Data: Bonito/MS, 14 de novembro de 2012.
Assinam: José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal/Contratante.
                 Diluz Comércio de Materiais Elétricos Ltda MEContratada.

Extrato Rescisão ao Contrato nº. 28/2012 – PP 40/2011



Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
              DMP Pneus e Acessórios Ltda Contratada.
Base legal: Tem por base legal a cláusula décima primeira e subitens, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas alterações.
Motivo da Rescisão Contratual Pelo presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 26/novembro/2012, o Contrato nº. 28/2012, celebrado pelo período de 04/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012, objetivando a aquisição de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município, conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 40/2011, em razão de que as partes não possuem mais interesse na manutenção do referido instrumento contratual.
Data: Bonito/MS, 26 de novembro de 2012.
Assinam: José Arthur Soares de Figueiredo – Prefeito Municipal/Contratante.
                 DMP Pneus e Acessórios Ltda Contratada.

ORDEM DE REINÍCIO DOS SERVIÇOS



Tomada de Preços: 09/2011.
Objeto: Contratação de empresa para Implantação do Centro de Múltiplo Uso – 1ª etapa, no Municipio de Bonito/MS, conforme Convênio nº 6000.0060105.10.4 – Petrobras.
Contrato: 178/2011.
Contratado: R.A Engenharia e Construções Ltda.
ORDEM DE REINÍCIO DOS SERVIÇOS
Em conformidade com os termos do Processo Licitatório acima mencionado, fica a empresa R.A Engenharia e Construções Ltda cientizada da Ordem de Reinício dos Serviços para a Implantação do Centro de Múltiplo Uso – 1ª etapa, no Municipio de Bonito/MS, conforme Convênio nº 6000.0060105.10.4 – Petrobras.
Bonito/MS, 11 de dezembro de 2012.
YGOR FABRÍCIO PERALTA LOPES,
Arquiteto – CAU nº. 70.961-1.
R.A ENGENHARIA E CONSTRUÇÕES LTDA,
Contratada.
JOSE ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO,
Prefeito Municipal – Contratante.