Em
resposta a portaria 828 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), de 14 de
dezembro de 2011, que altera o prazo de implantação do Plano de Contas Aplicado
ao Setor público e dá outras providências, elaboramos um cronograma de ações a
ser adotadas até o exercício de 2014, conforme seguem, alterando o cronograma
anteriormente encaminhado, em razão do grau de dificuldades para a sua
implantação:
Ação a ser tomada
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Prazo
(Mês/Ano)
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Integração entre
os sistemas (software) contábil e patrimonial, evitando assim divergência
entre inventários e contabilizações, e possibilitando registro dos
procedimentos contábeis patrimoniais simultâneos em ambos os sistemas,
conforme rege a parte II das Normas Brasileiras de Contabilidade Aplicada ao
Setor Público (NCASP).
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Junho/2012
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Estudo e
estruturação de nova Tabela de Eventos aderente ao Plano de Contas Aplicado
ao Setor Público (parte IV NBCASP), contemplando além dos eventos já adotados
na atual sistemática contábil, novos eventos advindos da implantação da
NBCASP.
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Dezembro/2012
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Conciliação dos
créditos, tributários ou não, por competência e a dívida ativa, incluindo
metodologia de ajustes para perdas e devedores duvidosos.
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Dezembro/2012
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A partir da
instituição da NCASP, o foco contábil público não é mais a execução do
orçamento, como até então, mas sim o patrimônio público. Para alinhamento
nesta nova realidade, faz-se necessário a vinculação estrutural do setor
patrimonial ao contábil, para uma maior integração. Até então o que vemos é
que normalmente o setor de patrimônio está vinculado ao setor de
Administração.
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Janeiro/2013
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Instituição, por
meio de decreto ou portaria, de comissão de reavaliação de bens, e seus
integrantes, ou contratação de empresa especializada para emissão de laudos
técnicos. Faz-se necessários para adequação gradual dos bens públicos
registrados à valores atualizados.
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Janeiro/2013
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Aplicação do Plano
de Contas, detalhado no nível exigido para a consolidação das contas nacionais.
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Janeiro/2013
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Realização de
balanço e validação do inventário, a fim de atualizar e conciliar todo bem
público, ajustando possíveis incoerências. Neste procedimento também deve ser
ajustado método de depreciação (quotas constantes, soma dos dígitos ou
unidades produzidas), grupos contábeis, tempo de vida útil, valor de ativação
contábil e valor residual.
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Dezembro/2013
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Reconhecimento,
mensuração e evidenciação dos ativos de infraestrutura, tais como redes
rodoviárias, sistemas de esgotos, sistemas de abastecimento de água e energia
e rede de comunicação.
Os ativos de
infraestrutura deverão ser reconhecidos da mesma forma que as demais
propriedades, inclusive no que tange aos custos subsequentes. O valor
desembolsado total para aquisição do ativo pode ser contabilizado
separadamente como o pavimento, túneis, viadutos e passarelas, na
escrituração de sistemas viários, devido à diferença de vida útil de cada um.
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Janeiro/2014
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Implementação do
sistema de custos para registrar, processar e evidenciar os custos dos bens e
serviços, produzidos e ofertados à sociedade pela entidade pública.
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Janeiro/2014
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Estabelecer
rotinas mensais para registro de fenômenos econômicos, resultantes ou
independentes da execução orçamentária, tais como depreciação, amortização,
exaustão.
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Janeiro/2014
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Reconhecimento,
mensuração e evidenciação das obrigações e provisões por competência. Esse é
o caso das provisões para férias e para 13º salário que deveriam ser
registradas mensalmente, com base no duodécimo da folha de pagamento de salários.
Todavia, o reconhecimento contábil desses compromissos somente vem ocorrendo
no momento da liquidação dos empenhos.
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Janeiro/2014
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Cronograma acima apresentado pelo Poder Publico Municipal de Bonito MS será
divulgado em meio eletrônico de acesso publico e encaminhado ao Tribunal do
Estado de mato Grosso do Sul TC MS.
Bonito MS, em 18
de Dezembro de 2012.
JOSÉ ARTHUR SOARES DE FIGUEIREDO