Em conformidade da Lei Complementar 037 de 12 de dezembro de 2000 e demais alterações, a Secretaria Municipal de Administração e Finanças, pelo presente edital NOTIFICA/INTIMA todos os contribuintes abaixo relacionados a recolher aos cofres públicos municipais os débitos do imobiliário, exercício 2011.
Os contribuintes deverão quitar seus débitos, no prazo máximo de 20 (vinte) dias após a publicação deste edital. O não recolhimento dos tributos relacionados implicará em expedição imediata de certidão de Dívida ativa para cobrança judicial.
Bonito (MS), 12 de dezembro de 2011.
Lincoln Roberto Pereira Conde