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NOTIFICAÇÃO Nº. 03/2012


O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá, nº. 1.780, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.073.673/0001-60, CONVOCA, a empresa L A DALLA PORTA JUNIOR, inscrita no CNPJ nº. 11.145.401/0001-56, com endereço na Rua Pascoal, G. Librelotto, 20, Parque Dom Antônio Reis, Santa Maria/RS, 97065-290, na pessoa do Senhor LUIS ALBERTO DALLA PORTA JUNIOR, brasileiro, solteiro, portador da carteira de identidade nº. 508.957.384-3 SSP/RS, inscrito no CPF/MF sob o nº. 016.047.580-58, residente e domiciliado na Rua Inconfidentes, 50, Bairro Medianeira, Santa Maria/RS, Cep 97015-290, para:

No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação via e-mail ou AR (Correios), proceder à entrega total dos itens discriminados e descritos nas requisições nº.18736, nº. 18737 e nº. 18738, anexas, visando cumprir na íntegra a avença firmada no Contrato nº. 55/2012, Pregão Presencial nº 44/2011, pois, até a presente data, os itens não foram entregues, contrariando a cláusula 7.2.3 e subitens, sob pena ainda de ser-lhe aplicada multa diária, com fulcro na cláusula décima do citado instrumento contratual.

Observe-se, ainda, que entre os medicamentos solicitados e não entregues constam que alguns deles são de uso controlado, bem como determinado por ordem judicial, o que acarreta sérios transtornos e responsabilidades à empresa que por ora não vem cumprindo com suas obrigações.

            O não atendimento a presente notificação, implica, além da multa citada no destaque anterior, a conseqüente rescisão do Contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público Municipal e tomada das medidas judiciais cabíveis.

            Certo de contar com a prestimosa atenção de vossa senhoria, antecipo agradecimentos, aguardando manifestação formal, em razão dos fatos elencados nesta notificação.
           
Bonito/MS, 16 de fevereiro de 2012.



Silvio Roberto Rocca,
Em substituição ao Assessor Jurídico - OAB/MS nº. 5.114-B.

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