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NOTIFICAÇÃO Nº. 36/2012



Pregão Presencial: nº. 047/2011.
Objeto: Aquisição de materiais de limpeza, higiene, desinfecção e utensílios domésticos para atender a demanda do Município.
Contrato: 74/2012.
Contratada: Reis & Vasconcelos Ltda ME.
NOTIFICAÇÃO Nº. 36/2012
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº. 03.073.673/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal e ordenador de despesas, José Arthur Soares de Figueiredo, com endereço residencial à Rua Juscelino Kubitschek de Oliveira, n.º 160, Vila Recreio, Bonito – MS, CEP 79.290.000, inscrito no CPF/MF. Nº. 202.994.781-49, nascido em 10.04.1961, vêm à honrada presença de vossa senhoria expor o que segue:
Por determinação do excelentíssimo senhor prefeito municipal, reporto-me ao expediente da Notificação 32/2012, oriunda deste Município, em desfavor dessa empresa, visando cumprir na íntegra a avença firmada no Contrato nº. 74/2012, Pregão Presencial nº. 47/2011, datada de 12/setembro/2012, recepcionada na empresa na data de 15 de setembro de 2012, conforme se denota do AR Correios anexo, bem como publicado no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na data de 13/09/2012, página 04.
Diante disso, resolve aplicar advertência e multa fixando-a a base de 2% (dois por cento) sobre o valor contratual, conforme dispõe o art. 87, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, nos termos da Cláusula Sétima e subitens e Cláusula Décima do Contrato nº. 74/2012.
                Deste modo, correspondendo o valor do Contrato a R$ 28.810,79 (vinte e oito mil oitocentos e dez reais e setenta e nove centavos), o valor da multa a ser recolhida atinge as cifras de R$ 576,22 (quinhentos e setenta e seis reais e vinte e dois centavos), podendo a empresa fazer o recolhimento diretamente na Tesouraria da Prefeitura Municipal, sito a Rua Cel. Pílad Rebuá, nº. 1.780, Centro, de segunda e sexta-feira, de 07:30 as 13:30.
O não atendimento a presente notificação e cominação legal aplicada, implica na conseqüente rescisão do contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público Municipal, resguardado o direito do contraditório, para querendo, exercitá-lo no prazo legal (§ 2º do Art. 87, Lei nº.. 8.666/93 e alterações subsequentes).
Dê-se ciência a empresa contratada, devidamente qualificada no contrato nº. 74/2012, por Correios AR e extrato de publicação no Diário Oficial dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Certo de contar com a prestimosa atenção de vossa senhoria, por oportuno, reitero protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Data: Bonito/MS, 20 de setembro de 2012.
Assina: Silvio Roberto Rocca - Em substituição ao Assessor Jurídico - OAB/MS nº. 5.114-B.

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