Pregão Presencial: nº. 048/2011.
Objeto:
Aquisição de materiais de expediente para atender a
demanda do Município.
Contrato:
80/2012.
Contratada:
Reis & Vasconcelos Ltda ME.
NOTIFICAÇÃO Nº. 37/2012
O Município de Bonito – Estado de Mato Grosso do Sul, pessoa jurídica de direito
público interno, inscrito no CNPJ sob o
nº. 03.073.673/0001-60, representado pelo Prefeito Municipal e ordenador de
despesas, José Arthur Soares de
Figueiredo, com endereço residencial à Rua Juscelino Kubitschek de
Oliveira, n.º 160, Vila Recreio, Bonito – MS, CEP 79.290.000, inscrito no CPF/MF. Nº. 202.994.781-49, nascido em
10.04.1961, vêm à honrada presença de vossa senhoria expor o que segue:
Por determinação do
excelentíssimo senhor prefeito municipal, reporto-me ao expediente da Notificação 33/2012, oriunda deste
Município, em desfavor dessa empresa, visando cumprir na integra a avença
firmada no Contrato nº. 80/2012, Pregão Presencial nº. 48/2011, datada
de 12/setembro/2012, recepcionado na empresa na data de 15 de setembro de 2012,
conforme se denota do AR Correios anexo, bem como publicado no Diário Oficial
dos Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul na data de 13/09/2012, páginas
04 e 05.
Diante disso, resolve
aplicar advertência e multa fixando-a a base de 2% (dois por cento) sobre o
valor contratual, conforme dispõe o art.
87, incisos I e II, da Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes, nos
termos da Cláusula Sétima e subitens e
Cláusula Décima do Contrato nº. 80/2012.
Deste modo, correspondendo o
valor do Contrato a R$ 86.673,04 (oitenta e seis mil seiscentos e
setenta e três reais e quatro centavos),
o valor da
multa a ser recolhida atinge as cifras de R$
1.733,46 (mil setecentos e trinta e três reais e quarenta e seis centavos),
podendo a empresa fazer o recolhimento diretamente na Tesouraria da Prefeitura
Municipal, sito a Rua Cel. Pílad Rebuá, nº. 1.780, Centro, de segunda e
sexta-feira, de 07:30 as 13:30.
O não atendimento a presente
notificação e cominação legal aplicada, implica na conseqüente rescisão do
contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder
Público Municipal, resguardado o direito do contraditório, para querendo,
exercitá-lo no prazo legal (§ 2º do Art. 87, Lei nº. 8.666/93 e alterações subseqüentes).
Dê-se ciência a empresa contratada,
devidamente qualificada no Contrato nº.
80/2012, por Correios AR e extrato de publicação no Diário Oficial dos
Municípios do Estado de Mato Grosso do Sul.
Certo de contar com a
prestimosa atenção de vossa senhoria, por oportuno, reitero protestos de
elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente.
Data: Bonito/MS, 20 de
setembro de 2012.
Assina:
Silvio Roberto Rocca - Em substituição ao Assessor Jurídico -
OAB/MS nº. 5.114-B.
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