Partes: Prefeitura Municipal de Bonito/MS – Contratante.
DMP Pneus e Acessórios Ltda – Contratada.
Base legal: Tem por base legal a cláusula décima primeira e
subitens, bem como no artigo 79, inciso II da Lei nº. 8.666/1993 e suas
alterações.
Motivo da Rescisão Contratual Pelo
presente e na melhor forma de direito, fica rescindido a partir de 26/novembro/2012, o Contrato nº. 28/2012, celebrado pelo
período de 04/janeiro/2012 a 31/dezembro/2012, objetivando a aquisição
de pneus, câmaras e protetores para atender a demanda do Município,
conforme Ata de Julgamento e Propostas de Preço, que integram o Pregão Presencial n°. 40/2011, em razão
de que as partes não possuem mais interesse na manutenção do referido
instrumento contratual.
Data: Bonito/MS, 26 de novembro de 2012.
Assinam: José Arthur Soares de Figueiredo –
Prefeito Municipal/Contratante.
DMP Pneus e Acessórios Ltda – Contratada.
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