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NOTIFICAÇÃO Nº. 40/2012



Pregão Presencial: nº. 031/2012.
Objeto: Aquisição de medicamentos para atender a demanda do Município.
Contrato: 178/2012.
Contratada: Cirumed Comércio Ltda.
NOTIFICAÇÃO Nº. 40/2012
O MUNICÍPIO DE BONITO/MS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Rua Cel. Pilad Rebuá, nº. 1.780, Centro, inscrito no CNPJ/MF. Nº. 03.073.673/0001-60, CONVOCA, a empresa CIRUMED COMERCIO LTDA, inscrita no CNPJ Nº. 26.853.028/0001-65, com sede na Rua Joaquim Murtinho, 3445, Chácara Cachoeira, Campo Grande/MS, 79041-060, neste ato, representada pelo Sr. AURÉLIO NOGUEIRA COSTA, brasileiro, casado, empresário, portador da CI RG nº. 14.481.260 SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº. 036.145.098-26, residente e domiciliado na Rua Pestalozzi, 901, Vila Manoel da Costa Lima, Campo Grande/MS, doravante, denominada CONTRATADA, para:
No prazo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas do recebimento da notificação via e-mail ou AR (Correios), proceder à entrega total dos itens discriminados e descritos nas requisições abaixo enumeradas e anexas, visando cumprir na íntegra a avença firmada no Contrato nº. 178/2012, Pregão Presencial nº 31/2012, pois, até a presente data, os itens não foram entregues, contrariando a cláusula sétima, item 7.2 e subitens, sob pena ainda de ser-lhe aplicada multa diária, com fulcro na cláusula décima do citado instrumento contratual.
Item
Número da Requisição
Data Requisição
Itens Faltantes
01
24333
30/10/12
Diosmina + hesperidina 450+50mg
02
24630
12/11/12
Diosmina + hesperidina 450+50mg
            O não atendimento a presente notificação, implica, além da multa citada no destaque anterior, a conseqüente rescisão do Contrato, bem como declaração de inidoneidade para contratar com o Poder Público Municipal e tomada das medidas judiciais cabíveis.
            Certo de contar com a prestimosa atenção de vossa senhoria, antecipo agradecimentos, aguardando manifestação formal, em razão dos fatos elencados nesta notificação.
            Data: Bonito/MS, 03 de novembro de 2012.
Assina: Silvio Roberto Rocca, Em substituição ao Assessor Jurídico - OAB/MS nº. 5.114-B.

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